FACILIDADES DE PAGAMENTO

Conheça os programas de bolsas e financiamentos disponíveis na FEAMIG:

FIES

Para estudar na FEAMIG, o aluno pode contar com o Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que financia cursos superiores em instituições particulares que tenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Este financiamento é mais uma forma de viabilizar a sua graduação na FEAMIG, mas quem pode se inscrever*:

  •  Estudantes que participaram do ENEM, a partir da edição de 2010, que tiveram nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenha zerado a redação.
  • É necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.

* Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao financiamento.

Percentual de financiamento:

  •  O percentual de financiamento é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita.
  • Para os contratos firmados a partir do 2º semestre de 2018, o percentual mínimo de financiamento é 50%, conforme previsto na Resolução nº 23, de 5 de junho de 2018.

 

Veja como é o processo para se inscrever no FIES:

1º – Inscrição

A inscrição do estudante interessado em participar do processo seletivo do Fies, realizado em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies – Fies Seleção, no site http://fiesselecao.mec.gov.br;

2º – Conclusão da inscrição

O estudante pré-selecionado deverá acessar o SisFIES para concluir a inscrição no prazo estabelecido pelo FNDE;

3º – Validação junto à CPSA

Após a conclusão da inscrição no SisFIES, as informações deverão ser validadas na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino em até 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da conclusão da inscrição. Clique aqui para acessar os documentos que deverão ser entregues à CPSA ;

4º – Conclusão da contratação junto ao agente financeiro

Comparecer a um agente financeiro do Fies em até 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil seguinte à data da validação das informações pela CPSA.

 

PROUNI

 

O Programa Universidade para Todos (ProUni) – criado em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de Janeiro de 2005 –   tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituição de ensino superior privada.

 

 

Pode ser inscrever no ProUni o candidato que se enquadra nas seguintes condições:

– Ter participado do ENEM, no ano anterior e ter nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenha zerado a redação.

– Ter renda mensal bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (para bolsas integrais); ou renda mensal bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa (para bolsa parcial).

Além disso, o candidato deve satisfazer um dos requisitos abaixo:

– Ter completado o ensino médio em escola pública, ou ter sido bolsista integral da rede particular;

– Ser pessoa com deficiência;

– Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo do magistério da educação básica, integrar o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.

Mais informações, consulte o site do Prouni

Para mais informações:
(31) 3289.2122 | [email protected]

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